RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DA META. PRECISO DE ALVARÁ JUDICIAL? MEU FILHO APARECE NAS REDES SOCIAIS.

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ECA Digital: quem precisa de alvará judicial para publicar e monetizar conteúdos com crianças?

Meta já está notificando perfis no Brasil; entenda quem precisa se regularizar, como funciona o processo e quais são as consequências da falta de autorização

Seu filho aparece com frequência em vídeos, campanhas ou publicações que geram dinheiro nas redes sociais? O perfil está no nome dos pais, mas a criança é uma das protagonistas do conteúdo? Nesse caso, a família pode precisar de alvará judicial.

A exigência não se limita às crianças que possuem um perfil próprio ou que são conhecidas publicamente como “influenciadoras mirins”. Ela também pode alcançar canais de família, contas administradas pelos pais e perfis de adultos que utilizam habitualmente a imagem ou a rotina dos filhos em conteúdos monetizados, impulsionados ou publicitários.

O assunto ganhou urgência porque a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, já começou a identificar e notificar determinados perfis no Brasil. Dependendo do caso, os responsáveis terão de apresentar a autorização judicial para evitar a retirada dos conteúdos ou o bloqueio da conta.

Mas nem toda fotografia familiar exige alvará. Para saber se a autorização é realmente necessária, é preciso analisar como a criança participa do conteúdo, com que frequência aparece, se existe atividade organizada e de que forma o perfil obtém retorno econômico.

O que é o ECA Digital?

O chamado ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, oficialmente denominada Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A lei não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Sua função é ampliar e adaptar a proteção já existente para a realidade das redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e demais serviços digitais.

Durante muitos anos, a internet foi tratada como um espaço em que as empresas ofereciam as ferramentas e transferiam quase toda a responsabilidade para os usuários e para as famílias.

O ECA Digital modifica essa lógica ao estabelecer uma responsabilidade compartilhada entre:

  • família;
  • sociedade;
  • Estado;
  • anunciantes;
  • plataformas e empresas de tecnologia.

Isso significa que as plataformas não podem apenas lucrar com a presença de crianças e adolescentes e afirmar que toda a responsabilidade é dos pais. Elas também precisam adotar medidas de prevenção, segurança, controle, transparência e proteção.

Entre os assuntos tratados pelo ECA Digital estão:

  • proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  • verificação da idade dos usuários;
  • prevenção do acesso a conteúdos impróprios;
  • ferramentas gratuitas de supervisão parental;
  • combate ao uso excessivo e compulsivo das plataformas;
  • limites à publicidade direcionada ao público infantil;
  • canais para denúncia e retirada de conteúdos violadores;
  • prevenção da exploração, do abuso e do aliciamento;
  • regras para a monetização de conteúdos que utilizem crianças e adolescentes.

A lei foi sancionada em setembro de 2025 e entrou em vigor em 17 de março de 2026. No dia seguinte, foi publicado o Decreto nº 12.880/2026, que regulamentou diversos pontos da legislação.

Para a exigência específica do alvará judicial, o decreto estabeleceu um período de 90 dias para implementação. Esse período terminou em meados de junho de 2026. Por isso, a obrigação está sendo efetivamente cobrada agora.

Por que essa lei surgiu?

A presença de crianças nas redes sociais deixou de ser apenas uma forma de compartilhar momentos familiares.

Em muitos casos, a infância passou a integrar um modelo de negócios.

Crianças aparecem diariamente em vídeos de rotina, desafios, brincadeiras, viagens, refeições, compras, festas, conflitos familiares e campanhas publicitárias. Esses conteúdos podem gerar milhões de visualizações, contratos com marcas, recebimento de produtos, assinaturas, publicidade e outras formas de renda.

O problema é que a criança nem sempre possui condições de compreender as consequências dessa exposição.

Uma imagem publicada hoje poderá continuar circulando por muitos anos. Informações sobre escola, residência, hábitos, medos, doenças, dificuldades, momentos íntimos ou situações constrangedoras podem ser acessadas por desconhecidos, copiadas, editadas e utilizadas fora de contexto.

Também existe o risco de a busca por visualizações transformar a rotina infantil em uma produção permanente. A criança deixa de aparecer espontaneamente e passa a seguir roteiros, horários, campanhas e exigências de audiência.

O debate ganhou ainda mais visibilidade em 2025, após denúncias públicas sobre adultização, erotização e exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais. Entretanto, é importante esclarecer que o projeto que originou o ECA Digital já tramitava no Congresso desde 2022. A repercussão social acelerou uma discussão que já existia.

A lei surgiu, portanto, da necessidade de impedir que a infância seja tratada como um produto sem controle, proteção ou fiscalização.

O alvará é exigido apenas para influenciadores mirins?

Não. A expressão “influenciador mirim” pode causar a falsa impressão de que a regra alcança apenas crianças famosas, com perfil próprio e milhares de seguidores.

O Decreto nº 12.880/2026 determina que as plataformas exijam autorização judicial quando houver conteúdo:

  1. monetizado ou impulsionado; e
  2. que explore habitualmente a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente.

Portanto, o perfil não precisa estar no nome da criança.

A exigência pode alcançar:

  • perfil próprio de criança ou adolescente;
  • canal familiar monetizado;
  • perfil da mãe ou do pai em que os filhos aparecem frequentemente;
  • conta profissional de um adulto cuja audiência depende da participação da criança;
  • vídeos monetizados pela própria plataforma;
  • publicações impulsionadas mediante pagamento;
  • campanhas publicitárias protagonizadas por menores;
  • produção continuada de conteúdo em que a criança segue roteiros, gravações e cronogramas;
  • participações remuneradas em vídeos, transmissões e ações comerciais.

Imagine, por exemplo, uma mãe que administra um perfil em seu próprio nome, mas publica diariamente a rotina da filha. A criança participa de vídeos, testa produtos, faz desafios e é a principal responsável pelo alcance das publicações.

Embora a conta esteja formalmente no nome da mãe, a atividade econômica utiliza habitualmente a imagem e a participação da criança. Esse caso precisa ser analisado.

O mesmo vale para canais familiares em que os filhos aparecem em quase todos os vídeos e contribuem diretamente para a geração de audiência e receita.

A criança precisa receber dinheiro diretamente?

Não necessariamente. No caso específico do art. 34 do decreto, a obrigação dirigida à plataforma está relacionada principalmente à monetização realizada por seus próprios mecanismos e ao impulsionamento pago.

Entretanto, o trabalho artístico e publicitário infantil já era protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente antes do ECA Digital.

Isso significa que contratos externos com marcas, campanhas, permutas e publicidade podem exigir autorização judicial por outras normas, ainda que o pagamento não seja realizado diretamente pela plataforma.

Também não é suficiente afirmar que o dinheiro foi recebido apenas pelos pais ou pela empresa familiar. O juiz poderá analisar se a participação da criança foi determinante para a atividade econômica e como os valores obtidos estão sendo administrados.

Produtos, viagens, hospedagens, brinquedos, roupas e outros benefícios recebidos em troca da exposição também devem ser informados na análise jurídica.

Como saber se a exposição é habitual?

A lei não define a habitualidade apenas pelo número de publicações.

A análise deve considerar o conjunto da atividade.

Entre os elementos que podem ser observados estão:

  • frequência das publicações;
  • tempo durante o qual a criança permanece em cena;
  • número de seguidores e alcance da audiência;
  • existência de roteiro ou preparação;
  • quantidade de horas dedicadas à produção;
  • regularidade das gravações;
  • retorno econômico;
  • participação em campanhas;
  • importância da criança para o perfil;
  • organização profissional do conteúdo.

Não existe um número mágico de seguidores que dispense ou torne automaticamente obrigatório o alvará.

O critério de 29 mil seguidores divulgado em relação à Meta está ligado ao método utilizado pela empresa para sua busca ativa de determinadas contas. Ele não significa que perfis menores estejam automaticamente liberados.

Um perfil com cinco mil seguidores pode desenvolver uma atividade comercial organizada com participação habitual da criança. Da mesma forma, um perfil com grande alcance pode publicar apenas uma fotografia familiar ocasional.

A avaliação deve ser feita individualmente.

Toda foto de criança exige alvará?

Não.

Uma publicação familiar eventual, sem monetização, impulsionamento, contrato publicitário ou atividade organizada não exige automaticamente o alvará previsto para o trabalho artístico digital.

Em princípio, não se enquadram nessa obrigação específica:

  • fotografia familiar ocasional;
  • registro de aniversário publicado apenas para amigos;
  • vídeo espontâneo sem finalidade comercial;
  • conteúdo sem impulsionamento e sem monetização;
  • aparição eventual e secundária da criança.

Isso não significa que os pais tenham liberdade ilimitada para expor os filhos.

Mesmo fora da atividade econômica, devem ser respeitados os direitos à imagem, à intimidade, à dignidade, à privacidade e à proteção dos dados pessoais.

Conteúdos humilhantes, vexatórios, sexualizados, degradantes ou que revelem informações capazes de colocar a criança em risco podem ser retirados independentemente de existir monetização.

O alvará também não transforma conteúdo inadequado em conteúdo permitido.

Por que a Meta está notificando perfis?

A Meta firmou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Nesse acordo, a empresa assumiu o compromisso de identificar, de forma proativa, perfis que possam configurar trabalho infantil artístico sem autorização judicial ou outras formas de exploração de crianças e adolescentes.

A busca considera elementos como:

  • criança ou adolescente como protagonista;
  • grande alcance da conta;
  • atividade recente;
  • indícios de produção organizada;
  • possível utilização comercial da imagem do menor.

Quando a Meta identifica uma possível irregularidade, os responsáveis podem ser notificados para apresentar o alvará judicial no prazo de 20 dias.

Caso a regularização não ocorra, o acordo prevê o bloqueio da conta no Brasil em até dez dias após o término desse prazo.

A empresa também passou a orientar grandes anunciantes sobre a necessidade da documentação quando crianças e adolescentes participarem das campanhas.

A notificação não deve ser ignorada. Ao mesmo tempo, ela não significa que a plataforma esteja necessariamente correta em todos os casos.

Pode haver situações em que:

  • a criança aparece apenas ocasionalmente;
  • o perfil não é monetizado;
  • o conteúdo indicado não é impulsionado;
  • já existe alvará válido;
  • o pedido judicial já foi protocolado;
  • a atividade foi interpretada de forma equivocada pela plataforma.

Por isso, a primeira providência deve ser analisar juridicamente o perfil e o conteúdo apontado.

O que os pais precisam fazer ao receber a notificação?

Os responsáveis devem preservar a notificação completa, registrar a data do recebimento e evitar excluir mensagens ou informações importantes.

Em seguida, é necessário reunir:

  • nome e link de todos os perfis envolvidos;
  • capturas da notificação;
  • dados de monetização;
  • contratos com marcas e agências;
  • comprovantes de pagamentos;
  • informações sobre permutas;
  • relação dos conteúdos em que a criança aparece;
  • frequência das gravações;
  • relatórios de alcance;
  • informações sobre a rotina escolar;
  • dados sobre a administração dos rendimentos.

A família não deve presumir que o simples envio de uma resposta genérica resolverá a situação.

Também não é recomendável apresentar um documento que não corresponda exatamente à atividade realizada. O alvará precisa identificar a criança, a natureza da atuação, as plataformas abrangidas e as condições impostas pelo juiz.

Nos primeiros meses de implementação, orientações do Ministério da Justiça recomendaram que as plataformas aceitassem temporariamente o comprovante de protocolo do pedido judicial como demonstração de que a regularização está em andamento.

Entretanto, o protocolo não é o próprio alvará. Além disso, a forma de aceitação pode variar conforme a notificação, a plataforma e o caso concreto.

Como conseguir o alvará judicial?

O alvará não é emitido pela Meta e não é obtido pelo preenchimento de um formulário administrativo.

É necessário iniciar um processo judicial.

Em regra, o pedido deve ser apresentado à Vara da Infância e da Juventude do domicílio dos pais ou do responsável legal.

O Ministério Público participa obrigatoriamente do processo. Dependendo das circunstâncias, também poderá haver atuação da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e de órgãos de fiscalização.

O pedido deve apresentar informações detalhadas sobre:

  • criança ou adolescente;
  • responsáveis legais;
  • guarda e convivência familiar;
  • perfis e plataformas utilizados;
  • tipo de conteúdo produzido;
  • frequência das gravações;
  • horários e duração da atividade;
  • contratos e anunciantes;
  • formas de remuneração;
  • monetização e impulsionamento;
  • rotina escolar;
  • saúde e acompanhamento terapêutico, quando aplicável;
  • proteção da imagem e da privacidade;
  • manifestação da própria criança;
  • administração e reserva dos rendimentos.

O juiz poderá ouvir a criança ou o adolescente, considerando sua idade e seu grau de compreensão.

A autorização dos pais, isoladamente, não encerra a análise. A criança é titular de direitos próprios e sua vontade deve ser considerada de acordo com sua capacidade de compreensão.

O juiz pode estabelecer condições?

Sim. O alvará não precisa ser uma autorização ampla para todo e qualquer conteúdo.

O juiz poderá limitar:

  • dias e horários de gravação;
  • duração da atividade;
  • plataformas autorizadas;
  • tipos de conteúdo;
  • campanhas abrangidas;
  • exposição da rotina;
  • divulgação de localização;
  • publicidade de determinados produtos;
  • utilização da imagem;
  • formas de contato com o público;
  • administração dos rendimentos.

Também poderão ser estabelecidas medidas para preservar:

  • escola;
  • descanso;
  • lazer;
  • convivência familiar;
  • saúde física;
  • saúde mental;
  • privacidade;
  • dados pessoais;
  • direito de recusa.

O alvará pode ser concedido para uma campanha específica ou para uma produção continuada de conteúdo.

As regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça preveem autorizações por prazo determinado, com revisão periódica. A validade máxima indicada é de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes, sem impedir que o juiz estabeleça período menor.

Mudanças relevantes na atividade, entrada em novas plataformas, novos contratos ou alterações importantes na rotina podem exigir aditamento ou novo pedido.

Como os rendimentos da criança devem ser protegidos?

Um dos objetivos do processo é evitar que toda a renda gerada pela participação da criança seja incorporada livremente ao patrimônio dos adultos.

O juiz poderá determinar:

  • abertura de conta em nome da criança;
  • reserva de parte dos valores;
  • aplicação financeira protegida;
  • apresentação de comprovantes;
  • prestação de informações;
  • limites para retirada;
  • utilização dos recursos em benefício da própria criança.

Não existe uma porcentagem única aplicável a todos os casos.

A forma de proteção dependerá do valor recebido, da atividade realizada, da idade da criança, dos contratos e das circunstâncias familiares.

O fato de os pais administrarem os bens dos filhos não significa que possam utilizar livremente os rendimentos obtidos com o trabalho ou a imagem deles.

Quanto tempo demora o processo?

Não existe um prazo legal específico e garantido para a concessão do alvará.

O processo envolvendo criança ou adolescente possui prioridade, mas o juiz pode precisar:

  • ouvir o Ministério Público;
  • solicitar documentos complementares;
  • ouvir a criança;
  • determinar avaliação técnica;
  • pedir esclarecimentos sobre contratos;
  • estabelecer medidas de proteção financeira.

Quando existe notificação com prazo curto, contrato próximo ou risco concreto de bloqueio, pode ser formulado pedido de tutela de urgência para autorização provisória.

A decisão liminar, entretanto, não é automática.

A família deve procurar orientação antes do vencimento do prazo, pois o advogado precisará analisar o caso, reunir documentos e preparar adequadamente o pedido.

O que acontece se os pais não conseguirem o alvará?

Nos casos abrangidos pelo Decreto nº 12.880/2026, a plataforma deve retirar imediatamente o conteúdo quando verificar a ausência de autorização judicial.

As consequências práticas podem incluir:

  • retirada de publicações;
  • interrupção da monetização;
  • impedimento de impulsionamento;
  • cancelamento de campanhas;
  • restrição de funcionalidades;
  • suspensão ou bloqueio da conta;
  • perda de receitas;
  • comunicação aos órgãos de proteção.

No caso específico do acordo da Meta, os responsáveis identificados poderão ser notificados para apresentar o documento em 20 dias. Sem a regularização, a conta poderá ser bloqueada no Brasil.

A falta do alvará também pode provocar atuação de:

  • Ministério Público;
  • Ministério Público do Trabalho;
  • Vara da Infância e da Juventude;
  • Conselho Tutelar;
  • fiscalização trabalhista.

Dependendo do caso, poderão ser investigadas situações de trabalho infantil irregular, exposição indevida, violação da privacidade, apropriação dos rendimentos ou prejuízo ao desenvolvimento da criança.

Os pais podem receber multa de R$ 50 milhões?

Não existe multa automática de R$ 50 milhões contra os pais apenas pela falta do alvará.

Esse esclarecimento é importante porque algumas publicações nas redes sociais estão apresentando a informação de forma incompleta.

O ECA Digital prevê sanções para o descumprimento de suas obrigações, incluindo:

  • advertência;
  • multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil;
  • limite de R$ 50 milhões por infração;
  • suspensão temporária das atividades;
  • proibição de exercício das atividades.

A forma de cálculo da multa demonstra que ela foi estruturada especialmente para os fornecedores e provedores de tecnologia sujeitos às obrigações da lei.

Isso não significa que os pais estejam livres de consequências.

Os responsáveis podem sofrer retirada dos conteúdos, bloqueio da conta e perda da monetização. Em situações mais graves, poderão responder judicialmente por violações aos direitos da criança, conforme a conduta efetivamente praticada.

Portanto, não é correto anunciar que “os pais serão multados em R$ 50 milhões”. A afirmação juridicamente adequada é que o ECA Digital permite multas de até R$ 50 milhões por infração para os agentes submetidos às obrigações legais, especialmente as plataformas, enquanto os pais podem sofrer outras consequências relacionadas à exposição e à exploração irregular da criança.

Por que a consultoria jurídica é importante?

Nem todo perfil precisa de alvará, mas também não é seguro concluir que a autorização é desnecessária apenas porque a conta está no nome dos pais ou possui poucos seguidores.

A consultoria jurídica permite analisar:

  • quem é o verdadeiro protagonista do conteúdo;
  • como a conta obtém renda;
  • se existe monetização direta;
  • se há impulsionamento;
  • se existem contratos externos;
  • se a criança realiza atividade artística ou publicitária;
  • frequência e organização das gravações;
  • conteúdo já publicado;
  • riscos à imagem e à privacidade;
  • administração dos rendimentos;
  • necessidade de pedido urgente.

O trabalho jurídico pode envolver:

  • diagnóstico do perfil;
  • análise da notificação;
  • revisão de contratos;
  • organização dos documentos;
  • elaboração do plano de proteção;
  • pedido judicial do alvará;
  • tutela de urgência;
  • comunicação com a plataforma;
  • acompanhamento do processo;
  • renovação da autorização;
  • adequação das futuras campanhas.

A finalidade não é apenas evitar que o perfil seja suspenso.

A regularização deve permitir que a atividade continue, quando juridicamente possível, sem transformar a criança em um instrumento de produção desprotegido.

O que os pais devem fazer agora?

Pais e responsáveis que utilizam frequentemente a imagem dos filhos em conteúdos que geram renda devem fazer uma revisão imediata da atividade.

As principais perguntas são:

  • A criança aparece frequentemente?
  • Ela é protagonista dos vídeos?
  • A conta é monetizada?
  • Existem publicações impulsionadas?
  • Há contratos com marcas?
  • A família recebe produtos ou benefícios?
  • A criança segue roteiros ou horários de gravação?
  • Os conteúdos interferem na escola, no descanso ou na privacidade?
  • Os rendimentos estão sendo reservados para ela?
  • A Meta ou outra plataforma já enviou notificação?

Quando as respostas indicarem uma atividade econômica, artística ou publicitária organizada, o caso deve ser analisado juridicamente.

A exposição da criança pode parecer natural para a família, mas, quando passa a gerar audiência, contratos e renda, surgem deveres que ultrapassam a simples autorização dos pais.

Recebeu uma notificação da Meta ou utiliza a imagem do seu filho em conteúdos monetizados? Procure orientação jurídica para verificar se o alvará é obrigatório e iniciar a regularização antes que o perfil seja penalizado.

Este conteúdo possui finalidade informativa. A necessidade do alvará e as medidas adequadas dependem da análise individual de cada caso.

Sobre a Autora

Ana Bezerra é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e em Direito Penal e Processo Penal, com mais de 9 anos de atuação jurídica e atendimento online em todo o Brasil. Também é jornalista e se formou simultaneamente nas duas áreas, recebendo ambos os diplomas no mesmo dia.

Durante quase 5 anos na televisão, atuou como repórter e produtora, levando informação de forma clara, humana e acessível para milhares de pessoas. Também é convidada como especialista para repercutir temas jurídicos e assuntos de interesse social em programas de TV com abrangência nacional.

Neste blog, compartilha conteúdos profundos para quem busca não apenas informação jurídica, mas também reflexões que fazem parte da jornada humana. Cada texto é pensado para unir conhecimento, comunicação clara e acolhimento em momentos que, muitas vezes, chegam sem aviso e exigem de nós força e coragem!

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